☛ Objetivo:
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) tem como principal objetivo a prevenção da ocorrência de acidentes ambientais que possam colocar em risco a integridade física e saúde dos trabalhadores, bem como a segurança do meio ambiente e da população. O PGR deve ser estruturado contemplando todas as ações necessárias para a prevenção de acidentes ambientais, bem como para a minimização de eventuais impactos caso ocorram situações anormais.
O PGR deve conter no mínimo, a seguinte estrutura:
- Riscos físicos, químicos e biológicos;
- Atmosferas explosivas;
- Deficiências de oxigênio;
- Ventilação;
- Proteção respiratória, de acordo com a Instrução Normativa n.º 1, de 11/04/94, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho;
- Investigação e análise de acidentes do trabalho;
- Ergonomia e organização do trabalho;
- Riscos decorrentes do trabalho em altura, em profundidade e em espaços confinados;
- Riscos decorrentes da utilização de energia elétrica, máquinas, equipamentos, veículos e trabalhos manuais;
- Equipamentos de proteção individual de uso obrigatório, observando-se no mínimo o constante na Norma Regulamentadora n.º 6.
- Estabilidade do maciço;
- Plano de emergência e;
- Outros resultantes de modificações e introduções de novas tecnologia.
☛ Obrigatoriedade:
A elaboração e implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, cabe à empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira, devendo contemplar todos os aspectos da NR-22, independentemente do número de trabalhadores.
☛ Fundamento Legal:
- Norma Regulamentadora nº22 da Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978.