☛ Objetivo:
O PCMSO tem como objetivo a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores através do estabelecimento de exames ocupacionais. O PCMSO deve considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho.
☛ Fundamento Legal:
- Norma Regulamentadora nº7 da Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978.
☛ Obrigatoriedade:
A elaboração e implementação do PCSMO é obrigatório por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.
☛ Quais as responsabilidades da empresa em relação ao PCMSO?
a) garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia;
b) custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO.
☛ Quais os exames médicos que devem estar contemplados no PCMSO?
– Exame médico admissional – Deve ser realizada antes que o trabalhador assuma suas atividades.
– Exame médico periódico – Deve ser realizado de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:
Para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:
i.1) a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;
i.2) de acordo com à periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;
- Para os demais trabalhadores:
ii.1) anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
ii.2) a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.
– Exame médico de retorno ao trabalho – Deve ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
– Exame médico de mudança de função – Dever ser obrigatoriamente realizado antes da data da mudança.
– Exame médico demissional – Deve ser obrigatoriamente realizado até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
- 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4;
- 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4.
☛ Qual é a validade/periodicidade do PCMSO?
Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PCMSO para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.