☛ Objetivo:
O Laudo de Periculosidade é o documento técnico-legal que tem por objetivo estabelecer se os empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de periculosidade em virtude da realização de atividades e operações perigosas.
☛ Fundamento Legal:
- Norma Regulamentadora nº16 da Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978.
☛ Quais as atividades e operações consideradas perigosas conforme a NR 16?
São consideradas perigosas as seguintes:
- Anexo 1 – Atividades e Operações Perigosas com Explosivos;
- Anexo 2 – Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis;
- Anexo (*) – Atividades e Operações Perigosas com Radiações Ionizantes ou Substâncias Radioativas;
- Anexo 3 – Atividades e Operações Perigosas com Exposição a Roubos ou Outras Espécies de Violência Física nas Atividades Profissionais de Segurança Pessoal ou Patrimonial;
- Anexo 4 – Atividades e Operações Perigosas com Energia Elétrica;
- Anexo 5 – Atividades Perigosas em Motocicleta.
☛ Qual é a porcentagem do adicional de periculosidade?
De 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. Podendo o empregado poderá optar pelo adicional de Insalubridadeque porventura lhe seja devido.
☛ Obrigatoriedade:
Estão obrigadas a elaboração e implementação do Laudo de Periculosidade, todas as empresas que admitam empregados que exponham trabalhadores a perigos.