☛ Conceito e atuação:
A assistência técnica pericial consiste no acompanhamento da perícia técnica em processo trabalhista que envolva o pedido do pagamento de insalubridade e/ou periculosidade, bem como, para o esclarecimento de aspectos relacionados a indenização por acometimento de doença e acidente de trabalho.
☛ Atuação:
Elaboração de quesitos, parecer e contestações se necessário, dando suporte técnico ao departamento jurídico, interno ou terceirizado, nas áreas de saúde ocupacional e segurança do trabalho.
☛ Fundamento Legal:
☛ Quais os meios podem ser utilizados para o desempenho das atividades do assistente técnico?
Conforme o NCPC os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.
☛ Qual o prazo para indicação do assistente técnico e formulação de quesitos?
As partes possuem o prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito.